Justiça confirma ação da Afrebras por transparência e obriga Paraná a exibir benefícios fiscais

A Segunda Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) manteve decisão que acatou pedido da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) para condenar o estado a informar detalhes dos protocolos de intenções que firmou com seis grandes empresas de bebidas. A decisão é do dia 5 de fevereiro deste ano.

Na prática, conforme explicou a Afrebras, o protocolo de intenções favorece as empresas Petrópolis, Kaiser, Ambev, Londrina Bebidas, CRBS e SPAL, com benefícios fiscais milionários que violam o princípio da isonomia. Dessa forma, segundo a entidade, o Estado prejudica pequenas e médias empresas de bebidas regionais.

Representada pelo advogado Oksandro Gonçalves, a Afrebras, que reúne mais de 100 indústrias de bebidas regionais no país, informou ao Judiciário que o Estado não cumpriu pedido de notificação judicial anterior para repassar aos dados, requisitado por meio da Lei de Acesso à Informação.

“Na situação em questão, entendo que há a necessidade de apresentação dos Protocolos de Intenção formalizados entre o Estado do Paraná e as empresas Petrópolis, Kaiser, AMBEV, Londrina Bebidas, CRBS e SPAL”, diz o voto do relator, desembargador Stewalt Camargo Filho, reafirmando a resposta ao pedido da Afrebras.

O juiz substituto em 2º grau Carlos Mauricio Ferreira e o desembargador Antonio Renato Strapasson seguiram o voto do relator. A necessidade de resposta se impõe “dado que há interesse social em averiguar os pormenores dos benefícios oferecidos às produtoras em questão, em especial ante às afirmações da apelada de que as mesmas benesses não lhe foram ofertadas”, como afirma outro trecho da decisão.

Neste caso, o Tribunal de Justiça não acatou recurso do Estado do Paraná que visava invalidar a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, proferida pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse.

No recurso, o Tribunal de Justiça rejeitou as alegações do Estado, anteriormente apresentadas à magistrada, de que a Caec/Saif (Coordenação de Assuntos Econômicos do Setor de Análises de Incentivos Fiscais) havia respondido à notificação judicial.

No entanto, a resposta foi uma negativa para repassar as informações solicitadas pela Afrebras. O Estado afirmou, na ocasião, que “o sigilo das informações tem por objeto proteger tanto os direitos à intimidade, privacidade dos cidadãos e questões que envolvem o Estado, aí incluso o sigilo fiscal”.

Além disso, diante da violação ao princípio da publicidade que rege a administração pública, o Tribunal de Justiça também rejeitou alegação do Estado de que sua negativa de informação visava preservar a situação econômica e financeira das empresas contempladas pelo protocolo de intenções.

Outra decisão

Esta é a segunda decisão judicial apenas no mês de fevereiro que acata pedido da Afrebras, para a entidade fortalecer seu compromisso de representar as empresas associadas e garantir justiça tributária a todas.

No dia 9 de fevereiro, a conseguiu liminar da Justiça que manda o Estado de Goiás suspender a exigência de indústrias instalarem equipamentos para aplicação dos selos fiscais eletrônico e de controle em água mineral. A decisão é da juíza Lívia Vaz da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

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