Ministério Publico aponta ilegalidade no processo de privatização da Celepar

A Celepar é responsável por um amplo conjunto de serviços de tecnologia prestados à Secretaria de Segurança Pública, que envolve desenvolvimento e manutenção de dados relacionados à segurança pública do Estado, dados sigilosos e sensíveis, tanto da Secretaria quanto da Polícia Civil do Paraná. Já a Secretaria do Estado da Fazenda utiliza 250 sistemas fornecidos pela Celepar para gerenciar suas diversas operações, sendo que cada sistema pode utilizar um banco de dados próprio. Na Secretaria de Saúde, a Celepar atua no armazenamento de dados na rede corporativa, nuvem Celepar, sistemas operados e geridos, hospedagem de sistema, caixa de e-mail, portais web e BI.

O processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) vem sendo discutido desde 2023, quando o governo estadual anunciou a intenção de transferir para a iniciativa privada empresas públicas consideradas estratégicas. A Celepar, responsável por serviços tecnológicos essenciais ao funcionamento do estado, rapidamente se tornou foco desse debate.

Em novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Lei 22.128/2024, autorizando a privatização da Celepar. O projeto tramitou em tempo recorde, gerando críticas de diversos setores da sociedade. “A celeridade com que esse projeto foi aprovado impediu um debate aprofundado sobre as consequências dessa privatização para a sociedade paranaense”, afirma Paulo Jordanesson Falcão, advogado e representante do Comitê de Funcionários contra a privatização da Celepar.

“Enquanto a população se distraía com o carnaval, o Oscar e outras manchetes do noticiário, grandes decisões foram tomadas sem alarde”, afirma Paulo. O advogado complementa: “Esse roteiro, repetido à exaustão no Brasil, reforça um padrão preocupante: contratos milionários são fechados sem licitação, promessas de eficiência e modernização são feitas, mas, quando os problemas aparecem, já é tarde demais”.

A Promotora de Justiça Cláudia Cristina Madalozzo, da 5ª promotoria de justiça e proteção ao patrimônio de Curitiba, emitiu um parecer crítico sobre a privatização da Celepar, destacando possíveis conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela ressaltou que a Celepar desempenha um papel essencial na gestão de dados sensíveis dos cidadãos paranaenses, especialmente nas áreas de segurança pública e investigação criminal. A proposta de privatização prevê a criação do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CDD-SI); no entanto, as atribuições deste conselho não incluem o controle e gestão de dados sensíveis mencionados no artigo 4º, parágrafo 4º da LGPD, que, se existentes, deveriam permanecer sob controle estatal.

O parecer aponta que a Celepar oferece serviços tecnológicos cruciais ao governo estadual, como gestão de ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), central de atendimento, rede privada de telefonia IP, desenvolvimento, hospedagem e manutenção de portais, comunicação e armazenamento em nuvem, soluções de informações estratégicas, operação e gestão de informações, além de suporte a softwares como serviço (SaaS) adaptados a diferentes secretarias. Esses serviços são fundamentais para o funcionamento eficiente do governo e a proteção dos dados dos cidadãos.

A privatização da Celepar pode ter impactos diretos e negativos em diversas áreas essenciais para a população. Na Saúde, a empresa é responsável pela gestão e segurança dos dados de pacientes, prontuários eletrônicos e sistemas de regulação hospitalar. Com a privatização, há o risco de vazamento de informações médicas sigilosas, além de uma possível precarização dos serviços digitais essenciais para o funcionamento de hospitais e unidades de saúde pública. Já na Segurança Pública, a Celepar trabalha no desenvolvimento e manutenção de dados relacionados à segurança pública do Estado, dados sigilosos e sensíveis, do órgão quanto da Polícia Civil do Paraná. Já a Secretaria do Estado da Fazenda utiliza 250 sistemas fornecidos pela Celepar para gerenciar suas diversas operações, sendo que cada sistema pode utilizar um banco de dados próprio.

A Lei 22.128/2024, segundo a promotora, apresenta flagrante incompatibilidade com as disposições da LGPD. A transferência de responsabilidades de gestão de dados sensíveis para uma entidade privada poderia violar o ordenamento jurídico e comprometer a proteção de informações estratégicas que devem permanecer sob tutela estatal. “A privatização da Celepar coloca em risco a segurança dos dados dos cidadãos e a soberania do estado sobre informações estratégicas”, pontua Paulo.

Paulo Falcão comenta que o que assusta não é apenas a privatização em si, mas o silêncio em torno dela. “Pouco se discute, pouco se questiona. O brasileiro, em sua rotina atribulada, não tem tempo de acompanhar esses processos e só percebe a gravidade da situação quando o estrago já foi feito. A Celepar ainda não foi privatizada, mas o momento de reagir é agora. Depois, só restará o lamento”, finaliza.

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