Região Metropolitana de Londrina registrou mais de 13 mil contratações no mês de janeiro, segundo Caged

A  região Imediata de Londrina gerou 13.082 contratações no mês de janeiro passado, de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados em março. Do total de pessoas contratadas, 56,73% eram homens e 43,27% eram mulheres. 

De acordo com a pesquisa, Londrina, Arapongas e Cambé foram os municípios que mais contrataram com 8.212, 1.669 e 1.143 admissões respectivamente. Outra informação revelada pelo levantamento, foi que 62,70% das pessoas admitidas tinham o Ensino Médio completo, e 29,23% dos contratados tinha idades entre 18 e 24 anos. 

A pesquisa revela também que indústria, comércio, agronegócio e o campo administrativo foram as áreas que mais contrataram na região, exceto em cidades como Florestópolis, Prado Ferreira e Sertaneja, em que as áreas técnicas de nível médio e ciências e artes foram as que mais contrataram. 

A Região Metropolitana de Londrina conta com 24 municípios, são eles: Londrina, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Tamarana, Alvorada do Sul, Assaí, Jaguapitã, Pitangueiras, Sabáudia, Florestópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Arapongas, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Rancho Alegre, Sertaneja, Uraí.

Trabalho Temporário

Segundo a pesquisa do Novo Caged, a região foi responsável pela contratação de 689 trabalhadores temporários no período. A modalidade de contratação temporária se traduz em uma excelente solução para empresas e profissionais, de acordo com Robson Bini, gerente da Employer Londrina – empresa especializada em Recursos Humanos. 

“Esse modelo permite que quem contrata tenha tranquilidade para dar continuidade nas operações da empresa que pode, inclusive, optar pela contratação de temporários tanto para sua atividade-fim quanto para a atividade meio”, diz. “Já para o trabalhador existe a vantagem de que são garantidos direitos como férias proporcionais, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por exemplo”.

Direitos do Trabalhador Temporário     

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.     

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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