O Governo do Estado publicou nesta sexta (10), em Diário Oficial, resolução que institui a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à nota fiscal manual de venda e ao cupom impresso pelo equipamento fiscal. Para emissão do novo modelo, os varejistas deverão utilizar softwares específicos para este fim. Com o objetivo de auxiliar os empresários na adequação à legislação, a Associação Comercial do Paraná (ACP) disponibilizará módulo gratuito com link pra download no próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa).
“O módulo da NFCe do software de gestão da ACP é vantajoso porque reduz os custos operacionais dos empresários, que passarão a precisar apenas da internet para transmissão de dados à Sefa e aos equipamentos móveis dos clientes”, descreveu o gerente executivo da ACP, Esdras Marinzeck Leon.
Como a nota será validada online pela Secretaria da Fazenda por meio do site, haverá mais segurança ao se verificar pela internet e por qualquer dispositivo se a compra foi realizada dentro das normas legais. O cupom virá com QR Code, que pode ser lido do celular com todas as informações.
Nos mesmos moldes na NF-e, obrigatória na operação entre pessoas jurídicas desde 2008, a NFC-e facilitará o governo do estado no controle das informações de empresas varejistas em tempo real.
Confira prazo para adesão às obrigatoriedades por setor:
1º de julho de 2015 – Postos de gasolina
1º de agosto de 2015 – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar
1º de setembro de 2015 – comércio e varejo de automóveis, camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos
1º de outubro de 2015 – padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
1º de novembro de 2015 – lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral
1º de dezembro de 2015 – Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, farmácia, artigos para filmagem e varejo com predominância de comércio alimentício (mercados, minimercados, hipermercados, etc)
Confira a resolução completa no site da Secretaria da Fazenda http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=94