STJ nega à prefeitura de Curitiba acesso a contratos do ICI com fornecedores

Há mais de um ano, a prefeitura de Curitiba busca, na justiça, ter acesso aos contratos particulares do Instituto Curitiba de Informática. Quatro decisões consecutivas, em três instâncias do judiciário, consideraram os pedidos do município desnecessários e sem respaldo legal. A decisão mais recente foi proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça.

No final de 2013, o município ingressou com demanda, na justiça estadual, para ter acesso aos contratos privados do ICI, alegando dever de fiscalização. A liminar foi negada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, sob o entendimento de que era desnecessário conhecer tais instrumentos, por haver outros modos de fiscalização, previstos no próprio contrato de gestão firmado entre as partes.

Não satisfeito, o município ingressou com Agravo no Tribunal de Justiça do Paraná. Novamente, o TJ-PR negou liminar, confirmando a decisão do juiz da 1ªa Vara por entender não ser plausível o pedido.

Após duas tentativas fracassadas, o município entrou com pedido de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Esse pedido também foi negado pelo TJ-PR, que decide se tal recurso sobe ou não ao STJ.

Diante de nova negativa, o município ingressou com outro recurso, um Agravo, no STJ. O pedido foi apreciado pelo Ministro Francisco Falcão, presidente daquela Corte, que, mais uma vez, negou o pedido por não considerá-lo robusto.

Por quatro vezes, em três instâncias, o Poder Judiciário decidiu que o pedido do município, de ter acesso aos contratos privados do ICI, não tem respaldo legal. Essa série de decisões confirma ser correta e já bem fiscalizada a relação do Instituto Curitiba de Informática com a Prefeitura e também com seus fornecedores.

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