Detran/PR aderiu à funcionalidade que permite a transferência de multas a partir do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran
A Indicação do Real Infrator é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema, transferir uma infração de trânsito à pessoa que verdadeiramente conduzia o veículo no momento do ocorrido. Antes, havia a necessidade do proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos perdidos da carteira de habilitação.
Tudo isso agora é passado para a população do Paraná, com a adesão do Detran/PR à funcionalidade da Indicação do Real Infrator Online. Apenas com a CDT ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito.
Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, esse é mais um passo importante para tornar o serviço de atendimento ao cidadão menos burocrático. “Essa funcionalidade simplifica o acesso ao serviço público, facilitando a vida do cidadão e agilizando os processos administrativos. É para isso que serve a transformação digital: se valer de recursos tecnológicos disponíveis para reduzir a burocracia do Estado”, argumentou o secretário.
“A verdadeira transformação digital se faz aplicando tecnologia para facilitar a vida das pessoas, simplificando os processos da gestão pública. Esta é uma funcionalidade que economiza tempo e, ainda, contribui para a legitimidade da multa, já que permite de forma ágil que a autuação seja respondida por quem, de fato, cometeu a infração”, explica o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.
“Com certeza esta é mais uma daquelas funcionalidades bastante esperadas pela população. A facilidade de receber a notificação de uma autuação e, ali mesmo, já indicar o real condutor infrator. O Detran-PR aderiu, testou e aprovou essa nova ferramenta”, comenta o diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado.
Regras
A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.
Estados que já oferecem a funcionalidade
A indicação do real infrator online também já é utilizada nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. A relação completa dos órgãos atuadores pode ser conferida no Portal de Serviços da Senatran. Basta clicar no estado.
Para fazer a transferência, é só informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CDT
A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas 60+, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.
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