KPMG lista 5 erros mais comuns dos produtores rurais no Imposto de Renda

Todas as pessoas físicas que praticam atividades rurais e que, pela regra fiscal, são obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda, devem ficar atentas às informações fornecidas à Receita Federal. O prazo é até o dia 31 de maio. Quem entregar fora do prazo, ou deixar de apresentar a declaração, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso incidente sobre o imposto devido. Ainda que esta tributação tenha sido integralmente paga, o valor mínimo de multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre este tributo. Inexistindo dívida com a Receita Federal, a multa aplicada será de R$ 165,74.

No caso da atividade rural, de forma sumária, está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda o contribuinte que: i) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022, ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; iii) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Vale ressaltar que é importante que o contribuinte verifique todas as situações que tornam obrigatória a entrega da declaração e não apenas aquelas relacionadas à atividade rural.

De acordo com Marcos Grigoleto, sócio da área de Impostos da KPMG no Brasil, os cinco erros mais comuns dos produtores rurais no preenchimento da declaração do imposto de renda estão indicados a seguir.

1- Receitas – deixar de informar todas as receitas provenientes da atividade rural, inclusive aquelas que são provenientes de vendas de animais e de produtos que não foram produzidos na propriedade rural. Além disso, informar valores e rendas diferentes das informações fornecidas pelas fontes pagadoras é um dos principais motivos dos contribuintes serem questionados pelo Fisco.

2- Receitas de aluguéis – declarar receitas de aluguéis de pastagens, máquinas e equipamentos como receitas da atividade rural. O valor desse tipo de aluguel não é considerado receita da atividade rural, devendo ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou submetido à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.

3- Despesas – deixar de informar todas as despesas relacionadas à atividade rural, tais como os gastos com insumos, sementes, adubos, mão de obra, serviços, e combustíveis, entre outros.

4-Despesas com aquisição de máquinas e equipamentos financiados – declarar os valores das despesas com financiamento de máquinas e equipamentos em duplicidade, sendo que tais despesas devem ser informadas na data do pagamento do bem, mesmo sendo este pagamento efetuado em parte com recursos próprios e outra parte com recursos financiados. Assim, o valor das despesas dos financiamentos deverá ser lançado no quadro específico de “Dívidas vinculadas à atividade rural”. Dessa forma, quando o produtor rural efetuar o pagamento das parcelas do financiamento, as despesas com os juros e demais acessórias serão efetivamente consideradas como “despesas da atividade rural”, enquanto que o capital é “amortização de dívida”. Nesses casos, o contribuinte precisa ficar atento para não informar a amortização do capital como despesas da atividade rural, pois estará duplicando essa despesa que já foi informada quando da aquisição do bem.

5- Bem imóvel rural – quando da aquisição de um imóvel rural em que constar na escritura separadamente o valor da terra nua e o valor das benfeitorias e melhoramentos, é muito comum o produtor rural deixar de informar os valores de forma segregada. Ele deve declarar o valor que cabe a terra nua em “Bens e Direitos”, e benfeitorias e melhoramentos como “Bens da Atividade Rural”.

Grigoleto alerta ainda que, para evitar cair na malha fina, os contribuintes precisam ser cautelosos com a entrega da declaração. “O contribuinte deve sempre zelar pelas regras de compliance evitando questionamentos fiscais com aplicação de penalidades e multas”, finaliza o sócio da KPMG. De acordo com a sócia da KPMG, Janine Goulart, o produtor rural pessoa física deve também ficar atento ao prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, que é até às 23h59 do dia 31 de maio, sendo sempre prudente antecipar as entregas, principalmente quando tiver saldo a pagar de imposto, uma vez que não é possível realizar pagamentos neste horário e o vencimento da primeira parcela ou cota única é a data limite da entrega da declaração. Nessas situações, o contribuinte ficará sujeito à multa sobre o saldo adicional devido, mesmo tendo entregue a declaração dentro do prazo legal.

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