Inovação nas empresas: um panorama sobre o cenário das companhias do Sul do país

Por André Weber, Coordenador de SPD da FI Group

Um dos aspectos que auxiliam na competitividade das empresas está relacionado ao fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação, pois a adesão e desenvolvimento de novas tecnologias e processos, contribuem ativamente no ecossistema inovativo brasileiro, garantindo, mas não se limitando, ao incremento de qualidade, produtividade e conseguintemente crescimento das empresas nacionais frente às suas concorrentes estrangeiras.

Indo ao encontro desta ideia, uma das regiões do país que vêm se destacando no fomento à inovação tecnológica é o Sul, como pode ser observado no Ranking de Competitividade dos Estados publicado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), que na sua edição 2022, apontou os estados de Santa Catarina e Paraná na segunda e terceira posições do ranking geral de todos os estados brasileiros.

No pilar específico de Inovação, o estado do Rio Grande do Sul assumiu a liderança do ranking, enquanto Paraná e Santa Catarina aparecem na terceira e quarta posições respectivamente, atrás apenas do estado de São Paulo. Outro indicador bastante expressivo da região é do Índice FIEC de Inovação dos Estados, em que os estados do Sul aparecem entre os cinco mais bem colocados na análise realizada em 2022, com destaque especial à vertente do índice de resultados da pesquisa, no qual o Sul do país repetiu os excelentes resultados já obtidos em 2021, novamente, atrás apenas de São Paulo.

Os incentivos fiscais e seu impacto na inovação

Um dos pilares existentes, não apenas no Brasil, mas também em diferentes países do mundo como instrumento de fomento à inovação e desenvolvimento tecnológico, são os incentivos fiscais, nos quais o governo cria mecanismos para a redução da carga tributária ou ainda outras formas de apoio aos investimentos voltados à projetos de P&D realizados pelas empresas situadas no país.

Como exemplo desses incentivos em âmbito federal existentes no país está a Lei do Bem, no qual as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real podem excluir adicionalmente o valor de 60 a 100% dos valores despendidos em projetos de P&D e classificados como despesas operacionais, da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso se reflete em uma efetivação de até 34% dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da inovação tecnológica abatidos da carga tributária da empresa.

Desta forma, quando se analisam as informações divulgadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), percebe-se um incremento contínuo no número de empresas que usufruíram do incentivo ao longo dos anos, chegando a um total de 3.012 empresas no ano-base de 2021, um incremento de mais de 17% comparado ao ano anterior.

Especificamente no cenário da região Sul do país, esse incremento é ainda mais expressivo, pois o ano-base de 2021 contou com um montante declarado de mais de R$ 4,8 bilhões, e uma renúncia fiscal de pouco mais de R$ 1,1 bilhão. Estes valores representam um incremento de 57,14% e 71,84%, respectivamente, se comparados ao ano-base de 2020, demonstrando assim a importância desses mecanismos de fomento à inovação no país.

Não obstante, existem outros incentivos nos mais diferentes âmbitos que promovem da mesma forma o estímulo aos investimentos em P&D nas empresas. Como exemplo, a Lei de Informática (voltada às empresas do setor de Tecnologias da Informação – TICs), o Rota 2030 (incentivo para o setor automotivo brasileiro), entre outros.

Além disso, todos os estados do Sul do país contam com programas de fomento à inovação e desenvolvimento de abrangência estadual, como por exemplo: o programa Paraná Competitivo, que promove incentivos voltados à expansão e modernização das empresas no estado, contemplando atividades de pesquisa e inovação tecnológica.

Para se ter uma ideia, nos últimos anos, os investimentos protocolados já superaram os R$ 15 bilhões, e um total de empregos diretos superior a 20 mil. Situação semelhante ocorre com os programas SC Inovadora e Inova RS, que possuem suas características próprias, mas com o foco no fomento à P&D em seus respectivos estados.

A importância dos financiamentos à P&D

Outro pilar existente no ecossistema inovativo brasileiro são os editais de financiamentos e subvenções econômicas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. Exemplo disso são as linhas de financiamento operadas pela FINEP com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.

Tais linhas possuem condições e taxas de juros muito mais atraentes que as aplicadas por outros bancos, e conforme o porte e faturamento da empresa, essas contratações podem ocorrer de maneira direta ou indireta (por meio de bancos regionais, como o BRDE, um dos bancos referência na região Sul do país).

Adicionalmente, todos os estados do Sul apresentam constantemente linhas e editais abertos para projetos de P&D, cujos recursos são os cofres públicos do próprio estado, ou em parceria com algum parceiro ou instituição correlata ao setor de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Com isso, percebe-se que todos esses editais se transformam em propulsores para o desenvolvimento empresarial, aumentando a inovação nessas companhias e permitindo um ganho de qualidade, produtividade ou competitividade frente aos concorrentes.

Assim, independentemente da fonte dos recursos, a publicação desses editais e conseguinte liberação de recursos, abrem caminhos relevantes para a viabilização dos projetos de inovação das empresas de diferentes segmentos e atuação, pois permitem que parte do fluxo de caixa das companhias não seja comprometido pelos investimentos em P&D, dado que uma grande parcela dos valores seja apoiada via recursos públicos. Além disso, as taxas de juros e condições contratuais das linhas de inovação tecnológica são mais atrativas e competitivas do que as alheias a essa temática.

O papel das startups no ecossistema de inovação

Com o avanço constante da tecnologia e informatização dos processos empresariais, cada vez mais percebe-se a inovação em um formato aberto, em substituição ao formato de inovação fechada que ocorria até então, permitindo assim que os projetos sejam realizados de maneira colaborativa, com diferentes players do ecossistema inovativo, bem como o seu respectivo compartilhamento de riscos e custos.

Nesse sentido, novamente a região Sul se destaca no cenário nacional, pois cada vez mais percebem-se ações voltadas ao aperfeiçoamento das normativas e regramentos envolvendo as startups e empresas de base tecnológica para que seja simplificado o processo de cooperação e estabelecimento de parcerias colaborativas na criação do valor considerado inovador.

Isso se reflete nos excelentes indicadores reportados pelo Índice FIEC de Inovação dos Estados 2022, que apresentou os três estados do Sul nas melhores posições do indicador de Cooperação. Vale ressaltar que todos os estados da região Sul se mantêm nas primeiras colocações do indicador desde o ano de 2020, com especial destaque ao Rio Grande do Sul, líder absoluto nos 3 anos analisados.

E quais são as perspectivas futuras?

Na esfera administrativa e governamental, diversas ações estão sendo realizadas com o intuito de aprimorar o ecossistema de inovação brasileiro, pois apesar de apresentar uma melhora dos indicadores nos últimos anos, o Brasil ainda está defasado quando comparado a outros países do mundo, tornando-o dependente de muitas tecnologias estrangeiras, mesmo coexistindo um extenso potencial de desenvolvimento e aprimoramento destas em solo nacional, o que reduziria os custos de produção das indústrias, assim como um aumento de competitividade frente à grandes potências tecnológicas.

Uma dessas ações em aspecto federal é a instalação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, vinculada ao MCTI, que possui como objetivo assessorar a presidência da república, tendo a ciência, tecnologia e inovação como um dos seus eixos estruturantes do desenvolvimento nacional.

Outra ação que está em andamento por parte da Congresso Brasileiro, são os projetos de lei que buscam o aperfeiçoamento da legislação dos incentivos fiscais brasileiros, com destaque especial ao Projeto de Lei nº 4.944/2020 que busca colocar em prática a nova Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), de modo a permitir, dentre outras coisas, que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento da inovação tecnológica excluído do lucro líquido possa ser aproveitado em exercícios subsequentes.

Por fim, ainda existem muitos gargalos e possibilidades de aperfeiçoamento, mas a região Sul já se apresenta muito competitiva no que tange aos programas e iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, e as ações em andamento que corroboram como propulsoras para o desenvolvimento empresarial nesses estados.

Compartilhar