Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), 94,2% das famílias paranaenses possuíam algum tipo de dívida no mês de setembro, índice inferior aos 94,6% de agosto.
A média nacional manteve-se estável, com 77,4%, porém com avanço da inadimplência, que chegou a 13% no mês de setembro.
Por mais um mês consecutivo, o endividamento baixou no Paraná, mantendo o estado em segundo lugar no ranking brasileiro de consumidores endividados. A primeira posição ficou com o Rio Grande do Sul, onde 96,3% da população encontra-se endividada.
Essa redução foi puxada pelas famílias que recebem mais de dez salários mínimos, entre as quais o indicador passou de 95,8% em agosto para 94,6% em setembro. Entre as famílias de menor renda o endividamento também caiu, ainda que de forma mais amena, passando de 94,3% para 94,1%.
A parcela de endividados com contas em atraso mantém-se estável desde julho, com 18,1%.
Por outro lado, o número de famílias que não terão condições de quitar seus débitos vem subindo desde julho e corresponde a 6,6%, com maior incidência entre aquelas que ganham até dez salários mínimos, em que 7,1% reconhecem que não conseguirão pagar o que devem. Já entre as famílias com renda acima de dez salários mínimos essa situação ocorre em 4,2% dos lares.
Tipo de dívida
O cartão de crédito é a principal fonte de endividamento ao concentrar 84,5% das dívidas dos paranaenses em setembro, mas a parcela de consumidores que estiver com dificuldades financeiras poderá ser beneficiada pelo programa Desenrola Brasil, sancionado pelo Governo Federal no início de outubro.
O programa, voltado à renegociação de dívidas pessoais, limita os juros cobrados no crédito rotativo do cartão. A taxa média cobrada por esse tipo de crédito chegou a 445,7% em agosto. O texto aprovado estabelece um limite de 100% para o crédito rotativo caso o setor não apresente uma sugestão que reduza a taxa. A ideia é que seja elaborada uma proposta de regulamentação sobre o assunto em 90 dias.