Benefícios da inovação tecnológica

Por Amanda Vidal dos Santos*

Inovação tecnológica, de acordo com o artigo 17 da Lei 11.196/2005, é todo e qualquer novo produto ou processo de fabricação, como também a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto que acrescente melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade. Tudo isso, resultando maior competitividade no mercado.

A inovação tecnológica pode ser classificada em inovação de produto, que consiste em modificações nos atributos do produto, com mudança na forma, como ele era e como será. Nesse caso, as mudanças são percebidas pelos consumidores. Dá-se como exemplo o câmbio automático nos carros mais modernos.

Outra classificação é a inovação de processo, que traz mudanças no processo de produção, geralmente com aumento de produtividade e redução de custos. Um exemplo seria a troca de operários em uma fábrica por uma máquina na linha de produção.
Toda e qualquer empresa pode elaborar um projeto de inovação. Porém, a pesquisa e o desenvolvimento exigem muito investimento. A empresa pode arcar com os custos ou enviar para a aprovação do Ministério da Ciência, Inovação e Tecnologia (MCTI), desde que adapte seu roteiro para os padrões do MCTI.

Após a aprovação do projeto, é necessário buscar uma instituição pública que realize Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A empresa poderá trabalhar ao mesmo tempo com pesquisadores contratados por ela, junto à instituição, chamada de ICT (Instituição Científica Tecnológica).

A empresa pode montar a sua própria ICT e até alugá-la para outras empresas que também estejam realizando pesquisas. Contudo, pesquisadores que não fizerem parte da ICT pública deverão ser contratados por meio de um contrato privado de prestação de serviços.
Para que uma empresa possa ter a aprovação de seu projeto, além de ter o padrão do MCTI, deverá cumprir outros requisitos, como ter lucro; ter todas as certidões negativas, ou se, positivas, com efeitos de negativa e estar enquadrada no Lucro Real ou Presumido.

Os benefícios são diversos. Destacam-se a exclusão adicional dos dispêndios com atividade de P&D, depreciação integral acelerada e amortização acelerada, somente aplicada às empresas que se enquadram no Lucro Real, enquanto as enquadradas no Lucro Presumido poderão se utilizar apenas do benefício da redução do IPI.

A inovação tecnológica não deve ser vista somente como uma mudança ou melhoria no padrão de desempenho. Deve ser vista também como uma estratégia geral da empresa quanto à orientação do investimento e definição dos focos de pesquisas e de novos desenvolvimentos, a partir do ponto de vista do mercado.

Enquanto a intenção da inovação é a criação de valor para o negócio, a inovação vista como estratégia ordena e disciplina as condições necessárias para se chegar ao topo e agregar valor.

Com inovação e pioneirismo, a empresa assegura uma condição de monopólio temporário e, para assim se manter, terá que buscar constantemente inovações incrementais, que reinventariam as bases de competição, tentando sempre se manter à frente dos concorrentes.
Qualquer campo que possa ser alterado pode ser objeto de um projeto de inovação tecnológica. Para que a empresa seja bem sucedida em seu projeto, ela não deve depositar confiança total de que seu projeto será bem sucedido, uma vez que a inovação está, justamente, diretamente ligada às descobertas imprevistas. Vale lembrar que o fracasso faz parte do processo de aprendizado, que se superado abrevia o caminho para o sucesso.

* Amanda Vidal dos Santos é membro do Escritório AAG –Augusto Grellert Advogados Associados

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