Vereador propõe alargamento do horário comercial em Curitiba

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 005.00329.2013, de autoria do vereador Chico do Uberaba, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio em Curitiba, aprovado em primeira discussão pela Comissão de Legislação da Câmara Municipal em sessão realizada nessa terça-feira (31), estabelece que o comércio abrirá de segunda à sexta-feira das 9 h às 22 h, e aos sábados das 9 h às 19 h.

A iniciativa recebeu o apoio da Associação Comercial do Paraná (ACP), e após ser analisada “sob os prismas constitucional e jurídico nada tem contra sua aprovação, sendo também de plena conveniência sob os aspectos social e econômico, especialmente diante da crise vivida pelo país”, sublinhou o presidente Antonio Miguel Espolador Neto.

O referido projeto altera o artigo 2º da Lei 7.482 de 18 de maio de 1992, que disciplina o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, atualmente assim redigido: “É livre o horário de atendimento ao público, observados os seguintes limites: I – das 9 h às 19 h de segunda à sexta-feira e, II – das 9 h às 13 h aos sábados”.

De acordo com a proposta do vereador Chico do Uberaba o horário de funcionamento do comércio e serviços no município de Curitiba ficará alterado para “das 9 h às 22 h de segunda à sexta-feira e das 9 h às 19 h aos sábados”.

A alteração do horário foi justificada pelo autor do projeto, com base na necessidade de adequação aos hábitos de consumo da sociedade, além de que a mudança “propicia maior tempo de compras para os clientes, de modo a garantir-lhes mais qualidade no atendimento”. Por outro lado, o consumidor poderá ir às compras em horários alternativos “beneficiando inclusive o tráfego urbano de veículos em horários de pico”.

Chico do Uberaba revelou ainda que “a ampliação do horário do comércio servirá aos interesses da iniciativa privada, proporcionando aos estabelecimentos comerciais a oportunidade de competir com os horários praticados por shopping centers”. Contudo, ressaltou que “a duração diária e semanal do trabalho pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a serem beneficiados pelo projeto de lei será fielmente observada e cumprida”.

Para o vereador “o alargamento do período de funcionamento dos estabelecimentos trará inclusive a possibilidade do aumento do número de vagas para comerciários, uma vez que o atendimento aos consumidores demandará dois turnos”, concluindo que de acordo com a Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal, “é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

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