A importância do compliance e os reflexos no mercado brasileiro

Por Juliana Oliveira Nascimento

A instituição de um programa de compliance nunca foi tão discutida como nesses últimos anos no Brasil, vindo ao encontro das surpreendentes revelações advindas das investigações e dos casos de corrupção apresentados no panorama brasileiro. Diante desses fatos, pode-se evidenciar como as organizações envolvidas nos escândalos sofreram consequências diretas na reputação, além de perdas financeiras, de negócios e de valor no mercado. Sim, a reputação. Muito valiosa e, quando atingida, reflete diretamente a imagem e o nome da empresa. Logo, ocasionando uma repercussão que, dependendo do caso e do impacto, fazem com que algumas companhias cheguem a cogitar a alteração do seu nome, de tão marcada negativamente que ficou perante o mercado brasileiro e global.

Imediatamente, essas circunstâncias demonstram a realidade da corrupção que não se pode e não se deve mais ocultar. Os fatos divulgados na imprensa têm levado muitas empresas a compreender a seriedade de mais controle dos seus atos, o que engloba também os seus stakeholders. As instituições passaram a notar como imprescindível atuarem com proeminência da ética, comprometimento da alta direção e a consolidação da cultura corporativa em prol do compliance – sendo relevante, neste sentido, o fortalecimento da Governança Corporativa e a criação de programas de conformidade, fundados sob a perspectiva do planejamento estratégico da organização.

Além disso, cabe salientar que o compliance deve ser aplicado de forma efetiva e não somente um programa existente para outros verem – uma vez que compliance que não é real, não é compliance. Nessa conjuntura, o programa de integridade deve estar pautado em prevenção de riscos de fraude e corrupção, mas, também, na adequação das corporações às questões legais e regulatórias, específicas ao setor no qual atua. Muitos entendem que o investimento é elevado; todavia, não se pode deixar de lado que o comprometimento das empresas trazem muitos benefícios vindouros à própria companhia e ao país – que hoje se encontra, ainda, desacreditado pelos investidores.

A perda de confiabilidade do Brasil foi corroborada com o rebaixamento das notas de crédito pelas três agências de risco que possuem maior visibilidade no mundo. Primeiramente, pela agência Standard & Poor’s, em seguida pela agência Fitch Ratings, e depois pela Moody’s, um marco no retrocesso da economia brasileira. Diante disso, se evidencia que uma das causas desse decréscimo econômico deu-se pela instabilidade econômica e política brasileira decorrentes da corrupção confirmada na maior investigação em curso: a Operação Lava Jato.

O Brasil é um país com imensa possibilidade de crescimento, mas a corrupção é um anacronismo, visto que impacta diretamente no desenvolvimento econômico, afeta a justiça social, bem como o Estado de Direito; por conseguinte, convém ser combatida de forma contundente. Vislumbra-se que tanto o mercado, quanto a sociedade, não têm perdoado as companhias flagradas em atos ilícitos e fraudes, visto que apresentam uma posição de verdadeiro repúdio às empresas envolvidas com a corrupção.

Aliás, nessa perspectiva, não se pode esquecer que ações como esta remetem a uma via de mão dupla. Quando uma fraude é descoberta, com operação e denúncia deflagrada, automaticamente os mercados rebatem negativamente e conjecturam as suas consequências. Inevitavelmente, suscita reflexos na economia do país, além de perdas – de reputação, financeira e de credibilidade, que são inestimáveis para a sustentabilidade corporativa. A realidade atual não permite escolhas erradas, pois os resultados são calamitosos, principalmente em decorrência da crise econômica.

Desse modo, manter-se no mercado, nos dias de hoje, é um desafio que as companhias devem enfrentar, tendo como enfoque uma atuação íntegra em seus negócios. Sendo assim, não se admite a existência de “lacunas”, como a falta de lisura que venha a colocar em risco o progresso e futuro da empresa. Esse é o momento de concretizar profundas transformações desse cenário com ações de prevenção, inclusive com a instituição do compliance, sendo essencial que as organizações ponderem para a sua efetivação. Espera-se que façam isso para seu próprio aprimoramento e engajamento de mais transparência, de modo que a integridade e a ética sejam o eixo central da condução dos negócios, reverberando, consequentemente, no crescimento e no fortalecimento da boa reputação.

Sob esse prisma, essa mudança demanda o comprometimento de todos os envolvidos, mas no fim, valerá a pena. Afinal, quando se trata de negócios, a ética, a integridade, a transparência e a boa-fé são bases fundamentais para o desenvolvimento, bom êxito e a sustentabilidade da companhia no mercado, bem como, para a economia do país.

Juliana Oliveira Nascimento, advogada especialista em Compliance, mestre em Direito e coordenadora do MBA em Governança Corporativa, Riscos e Compliance da Universidade Positivo (UP), de Curitiba (PR).

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A importância do compliance para os negócios – Por Maria Fernanda Teixeira

O termo Compliance, tão falado ultimamente, não pode ser encarado como só mais um termo da moda no mundo corporativo. Trata-se de uma metodologia de gestão que se não for incorporada ao planejamento estratégico da empresa pode comprometer a perenidade dos negócios. É exatamente isso que estamos assistindo diariamente nos telejornais: empresas e marcas muito tradicionais ruindo como um castelo de cartas.

Compliance também não é algo totalmente novo. O termo compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Ou seja, ser obediente.

Na prática, Compliance e´ a área responsável por incentivar e monitorar o cumprimento de leis e regulamentos no âmbito das atividades e negócios das empresas. Além disso, deve detectar e tratar ocorrências de condutas antiéticas e atos ilícitos. Por conta disso, o compliance e´, atualmente, uma das principais responsabilidades da governança corporativa, ou seja, dos conselheiros e executivos da organização.

O Brasil não é um bom exemplo quando se trata de Compliance. A desobediência tornou-se um hábito em todas as esferas da sociedade.

Para mudar isso, e´ preciso investir na mudança da cultura das organizações. No Brasil, por exemplo, investe-se por ano ate´ R$ 1 milhão em estruturas de compliance, valor baixo em comparação ao mercado mundial.

Porém, com a publicação da regulamentação da lei 12.846/13, a lei anticorrupção, por meio do decreto 8420/15 – que orienta a formulação de programas de integridade corporativa ou de ética e compliance, e´ visível o aumento do interesse das empresas em adotar programas de compliance. Acionistas, empresários e executivos finalmente se deram conta da importância da adoção de programas de ética e compliance – para eles próprios, as empresas, os colaboradores e, obviamente, para a sociedade como um todo.

Felizmente, também vem aumentando o número de pessoas que respeitam os limites éticos e legais para a obtenção de lucros e outros resultados, como, por exemplo, o aumento da participação no mercado e a eficiência das campanhas publicitárias.

E´ sempre bom lembrar que a Lei 12.846/13 criou a possibilidade de que as empresas sejam duramente penalizadas pela prática de atos lesivos a’ Administração Pública nacional ou estrangeira: corrupção, fraudes em licitações, formação de cartéis, etc. Neste sentido, ela preencheu um vazio em nossa legislação, pois, antes, apenas pessoas físicas podiam ser penalizadas.

Além de penalizações nos âmbitos administrativo e civil – que podem chegar a multas de ate´ 20% do faturamento bruto –, as empresas podem perder contratos com clientes importantes, serem impedidas de participar de concorrências e licitações e, claro, podem ter sua reputação e continuidade arruinadas.

Quanto ao modo de fazer negócios, os bons programas de ética e compliance ajudam administradores e colaboradores a compreender que uma empresa não pertence somente aos acionistas; elas são e produzem bens compartilháveis em várias medidas entre todos os seus stakeholders.

Estes programas se aplicam a todas as áreas de uma empresa, sobretudo nos aspectos éticos ligados às relações de negócios e no ambiente de trabalho. Para conseguir a aderência de toda a empresa aos programas de compliance, o primeiro passo e´ conquistar um verdadeiro comprometimento dos dirigentes que devem assumi-lo como uma de suas responsabilidades cotidianas.
Sem isso, a área de ética e compliance estará´ condenada a “cumprir tabela” no jogo empresarial e o perigo de o código de conduta não sair do papel se tornara´ altíssimo – e quando o código fica no papel, cresce o risco da organização e seus dirigentes amargarem um papelão. Infelizmente, o Brasil já está colecionando alguns.

A tecnologia também tem um papel fundamental no processo. Seu uso para implementar partes dos programas de ética e compliance, por exemplo, canais de denuncias, educação à distância e comunicação ja´ e´ uma realidade em muitas empresas.

Porém, o monitoramento da eficácia de tais programas exige um sistema complexo de indicadores, para o qual ainda não existem tecnologias adequadas. Além disso, a tecnologia mal começou a avançar em outro terreno fundamental: análise de hábitos comportamentais presentes na cultura organizacional. Mas o futuro promete…

Maria Fernanda Teixeira é CEO da Integrow, empresa especializada em diagnostico e implantação de programas de compliance e ética empresarial

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Consolidação do Marco Civil acelera corrida por profissionais de Compliance nas empresas de Internet

O marco civil da Internet entrou em vigor em junho deste ano, obrigando muitas empresas a repensar suas práticas na rede. O que antes era cuidado passou a ser obrigação. As organizações passaram a rever suas práticas e até a criar áreas especializadas, cujo foco é o desenvolvimento de políticas para a Internet de acordo com a nova legislação. Segundo especialistas da LEC – Legal Ethics and Compliance, empresa brasileira focada na divulgação e promoção do conhecimento em Compliance, já é possível notar o crescimento de um novo mercado para os profissionais de Compliance neste cenário, mas ainda falta qualificação e embasamento para atuação desses profissionais.

O Marco Civil interfere na área de compliance em especial para os provedores de Internet e de conteúdo, porque a eles aplicam-se importantes regras a serem seguidas, como a neutralidade da rede e a guarda dos registros e logs. Mas há outra perspectiva, que é a de por o compliance em discussão no seu aspecto digital de forma mais ampla.

O Marco Civil considera a Internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e defende alguns pontos fundamentais para que esse objetivo se cumpra como a neutralidade da rede e a responsabilidade por conteúdo. Muito se discute hoje sobre segurança da informação e profissionais que atuam como “guardiões” dessas informações na empresa estão sendo cada vez mais disputados no mercado de trabalho. “O Marco Civil da Internet torna imprescindível a criação ou reforço do Compliance em segurança da informação e em privacidade”, afirma Alessandra Gonsales, sócia da LEC.

As mudanças práticas trazidas pela nova lei atingem diversos segmentos de mercado, em especial empresas que fornecem conexão de Internet, mídias sociais, comércio eletrônico, bancos, empresas de armazenagem de dados, hospedagem e fornecimento de serviço de cloud computing, toda a administração pública no tocante a contratação de recursos de TIC e, é claro, o próprio Judiciário.
Um das áreas que mais sofre mudanças com a chegada do Marco é a das empresas de mídia, pesquisa e estatísticas on-line, que trabalhavam, até então, com análises do comportamento dos internautas para gerar seus negócios. É preciso agora entender como obter os mesmos resultados atuando de acordo com o que pede a lei.

“O compliance na área digital está cada vez mais forte, mas ainda há muito o que crescer e aprimorar. Estar em conformidade com as leis e demais normas só faz sentido se feito de formal global, abrangente e hoje essa responsabilidade passam, invariavelmente, pela Internet”, explica Gonsales.

Para que isso seja possível, é preciso qualificar os profissionais de Compliance que irão atuar com as questões referentes ao Marco Civil. Ainda não existem no País cursos especializados apenas na área, mas diversos escritórios de advocacia têm prestado consultoria a empresas interessadas. A LEC, por exemplo, já está investindo em cursos rápidos com essa temática e promoverá em setembro o Compliance Day com a temática “Compliance além da lei anticorrupção”, no qual abordará o impacto do Marco Civil e a importância do Compliance Digital, dentre outros assuntos.

“Há muito a se fazer neste sentido, como pensar em medidas que impeçam vazamento de dados das empresas, evitando divulgação indevida de conteúdo sensível e que pode acarretar até mesmo crimes, como os de concorrência desleal. Os casos de empresas que são vítimas de crimes digitais estão cada dia mais comuns, por isso o compliance deve abranger também questões digitais e criminais. Nas aulas do curso dedicamos um amplo espaço para a troca de experiências e essa troca é fundamental para questões ainda muito recentes, como é o caso do Marco Civil”, finaliza Gonsales.

O Compliance Day acontecerá no dia 25 de setembro, das 13h30 as 17h30, no Hotel Golden Tulip Belas Artes, na Rua Frei Caneca, 1199, em São Paulo.

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Marco Civil impacta investigações de Compliance nas empresas

O novo Marco Civil da Internet entra em vigor hoje, 23 de junho, mas ainda gera dúvidas entre os gestores no que diz respeito à segurança da informação e privacidade dentro do ambiente organizacional. Pensando nos desafios trazidos pela nova legislação e na necessidade de adaptação por parte das empresas o tema será tratado em uma das mesas redondas do 2º Congresso Internacional de Compliance, que acontecerá nos dias 25 e 26 de junho, em São Paulo (SP).

Um dos responsáveis por tratar do tema no Congresso será o advogado Marcelo Crespo, sócio do escritório Crespo & Santos Advogados, que destaca a importância do Marco Civil no cenário empresarial atual. “O compliance na área digital vem ganhando cada vez mais espaço entre as empresas, mas ainda há muito que crescer e se aprimorar. Afinal, estar em conformidade com as leis e demais normas só faz sentido se feito de formal global, abrangente”, explica Crespo.

Com o Marco Civil em vigor, o País passa a contar com um marco regulatório de privacidade de dados pessoais que contrasta com a rigidez dos marcos regulatórios norte-americanos e europeus. Praticamente qualquer empresa que possua um site e/ou coleta dados pessoais por meios eletrônicos será obrigada a observar determinadas regras. “O Marco Civil da Internet torna imprescindível a criação ou reforço do Compliance em segurança da informação e em privacidade”, afirma Daniel Sibille, sócio-criador da LEC, organizadora do Congresso.

Mas apesar da grande repercussão que ganhou recentemente na mídia, o Marco Civil não traz tantas inovações em termos jurídicos, já que é muito mais uma lei sobre princípios. Isso não significa, no entanto, que não haja repercussões importantes, como questões relativas a guarda dos logs e registros dos usuários.

“O Marco Civil interfere no compliance em especial para os provedores de Internet e de conteúdo, porque a eles aplicam-se importantes regras a serem seguidas, como a neutralidade da rede e a guarda dos registros e logs. Mas há outra perspectiva, que é a de por o compliance em discussão no seu aspecto digital de forma mais ampla”, afirma Crespo. “Há muito a se fazer neste sentido, como pensar em medidas que impeçam vazamento de dados das empresas, evitando divulgação indevida de conteúdo sensível e que pode acarretar até mesmo crimes, como os de concorrência desleal. Os casos de empresas que são vítimas de crimes digitais estão cada dia mais comuns, por isso o compliance deve abranger também questões digitais e criminais”, finaliza.
Sobre o 2º Congresso Internacional de Compliance

Promovido pela LEC, o Congresso Internacional de Compliance é o maior evento da área de compliance e ética corporativa da América Latina. Em sua segunda edição, abordará o compliance sob a perspectiva da Governança Corporativa e promoverá o debate acerca da legislação anticorrupção. O evento é direcionado para Compliance Officers, executivos, advogados, consultores, auditores e profissionais das áreas de recursos humanos, governança corporativa, controles internos, investigações internas, contrato, logística, relações governamentais.

Além de palestras e mesas redondas, com renomados profissionais dos mercados nacional e internacional, o Congresso contará com um workshop que orientará sobre a montagem e gestão de uma área de compliance. Saiba mais em www.congressodecompliance.com

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