Por que migrar do cartão de ponto para o ponto eletrônico?

Todas as empresas buscam estar em dia com a legislação e, para que isso aconteça, muitas procuram adotar um sistema de registro de ponto eficiente. Mas, como escolher um sistema confiável que assegure a veracidade das informações e que ainda otimize o tempo do empregador?

A primeira coisa a se fazer após decidir migrar o seu sistema de registro de ponto é procurar no mercado um produto que atenda às necessidades da sua empresa. Isso porque, cada sistema possui uma peculiaridade e cabe ao empregador escolher aquele que o ajudará a administrar e a otimizar a gestão dos horários dos empregados. Tudo isso sem esquecer a legislação. Conheça um pouco mais sobre ela:

A Portaria 1510/2009

Em 21 de agosto de 2009 o MTb criou a portaria 1510/2009, para instituir as regras do registro eletrônico com base no artigo 74 § 2° e art. 913 da CLT, que diz “para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”.

O intuito é incentivar as empresas a adotarem Sistemas de Registro de Ponto (também conhecidos como SREP) e padronizar os sistemas. Os REPs contribuíram muito para a modernização do controle da jornada de trabalhos, auxiliando na gestão dos horários dos colaboradores. Muitas empresas migraram dos sistemas de ponto manual e mecânico para ponto eletrônico, devido à segurança e à veracidade que esses sistemas apresentavam.

Para a especialista em direitos trabalhistas, Cecília Teixeira de Carvalho do Escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , os pontos manuais e mecânicos foram se tornando obsoletos. “O mercado de trabalho está em constante mudança, novas tecnologias foram surgindo e não foi diferente para os sistemas de marcação de ponto. Esses modelos não apresentam mais uma segurança para as empresas, sendo o principal motivo para que elas migrem para sistemas eletrônicos e pontos eletrônicos alternativos”, relata.

Pontos eletrônicos alternativos: a nova tendência do mercado

Mesmo com todas essas vantagens, o REP apresentava uma série de desafios para as empresas e, para acompanhar as mudanças do mercado de trabalho o MTb criou em 25 de fevereiro de 2011, a portaria 373. O objetivo foi substituir e complementar a portaria 1120 que foi extinta com a aprovação da portaria 1510.

A portaria 373 manteve todo o conteúdo da 1120 e complementou com as determinações do controle alternativo da jornada de trabalho, ou seja, esta medida permitiu que as empresas adotassem sistemas de controle de ponto eletrônico alternativo, que precisam cumprir fielmente o que está escrito na portaria, mas sem necessidade de homologação. “A portaria 373 flexibilizou as formas de marcação de ponto. O mercado de trabalho cresceu e modernizou, novos modelos como home office e trabalho externo surgiram, o mercado viu então a necessidade de criar sistemas que atendessem estas empresas”, diz Cecília.

Os empregadores poderão adotar, alternativamente, outros sistemas eletrônicos de controle da jornada de trabalho, desde que esses sistemas alternativos eletrônicos observem os requisitos alinhados da Portaria 373/2011, e os critérios determinados para fins de fiscalização, veja abaixo os pontos mais importantes desta portaria:

Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 2º – Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

E agora, como escolher entre sistema de ponto eletrônico ou eletrônico alternativo?

O registro correto da jornada de trabalho dos empregados facilita o trabalho da gestão de recursos humanos e evita problemas comuns em empresas, como discussões sobre horas extra, registro de banco de horas e problemas judiciais trabalhistas.

O REP é um relógio de ponto que faz a identificação do usuário, por meio de biometria, cartão ou senha. Este equipamento registra somente os horários de entrada e saída do trabalhador, emitido um comprovante do registro do ponto. Apesar de facilitar o controle da jornada de trabalho, manter um equipamento deste tem um custo elevado para as empresas, pois são caros e necessitam de manutenções frequentes. Vale ressaltar ainda que o REP necessita de sistemas complementares para tratar os pontos batidos, ou seja os REPs não identificam o que é atraso, hora extra e faltas. Para calcular esses apontamentos, é preciso adotar um sistema complementar que identifique e trate estes dados com base na jornada do empregado registrada no sistema.

Por serem equipamentos caros e incompletos cada vez mais empresas estão migrando para sistemas eletrônicos de ponto alternativos, como o do PontoTel , que permite os empregados registrem o ponto com segurança e sem fraudes de qualquer lugar por meio de computadores, tablet e celular.

São sistemas completos e estão revolucionando este mercado, pois além de otimizar o trabalho, permite o gerenciamento do horário dos empregados em tempo real, é compatível com diversos sistemas de folha de pagamento e permite calcular e tratar as marcações de ponto sem precisar de um sistema complementar. Ideal também para empresas terceirizadas e empregados que trabalham home office, uma vez que permite ao empregador gerenciar a jornada de trabalho de sua equipe a distância e a qualquer hora do dia.

A proposta desses sistemas é oferecer um serviço fácil, intuitivo e seguro que facilite a gestão do horário dos empregados. Tudo em um passe de mágica, sem precisar de toda burocracia de comprar um relógio de ponto e depois um sistema de integração.

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