Tribunais dos EUA vivem impasse sobre patentes de software

Por João Ozorio de Melo para o portal Consultor Jurídico

Nos Estados Unidos, a tecnologia deu um nó no Direito que ninguém sabe exatamente como desatar. Nem mesmo o tribunal federal especializado, para o qual são canalizados, em recursos, todas as disputas de patentes do país, consegue definir com clareza quais softwares podem ser patenteados e quais não. Em 31 de março, os ministros da Suprema Corte, avessos à tecnologia, irão promover a primeira audiência para discutir um caso que poderá tirar as patentes de softwares do limbo jurídico, ou não.

Há dois pontos importantes que os tribunais têm considerado em vários casos, sempre chegando a conclusões conflitantes e genéricas. Um é se o software objeto do julgamento é apenas uma “ideia abstrata”. Afinal, os juízes têm dificuldades em definir o que é ou não “ideia abstrata” em desenvolvimento de softwares. Enfim, ideias abstratas não são patenteáveis, diz a jurisprudência.

O caso perante a corte, Alice Corp. v. CLS Bank, examina exatamente isso, de acordo com a revista Forbes e o site National Law Review. A Alice Corp. patenteou quatro métodos e programas de computador que facilitam transações financeiras. O banco começou a usar tecnologia similar e foi notificada pela empresa de violação de patente. O banco processou a empresa para invalidar a patente e a empresa, por sua vez, processou ou banco por violação de patente. Alegação do banco: os métodos e processos “inventados” pela empresa não passam de ideias abstratas, implementadas eletronicamente.

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