Setor varejista do Paraná deverá emitir NFC-e a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro, entra na obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) no Paraná a categoria de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados). Esta é a última categoria do varejo do estado a entrar na lista de obrigatoriedades. O Paraná conseguiu colocar em prática um cronograma ágil e, em apenas seis meses, todos os contribuintes do comércio varejista foram incluídos na emissão do documento fiscal eletrônico do varejo.

Para acelerar o processo de adaptação dos varejistas ao novo modelo fiscal eletrônico, a Associação Comercial do Paraná (ACP) colocou à disposição dos associados, desde julho, o software gratuito myrp varejo para emissão da NFC-e. O download do sistema pode ser feito diretamente no link http://www.acpr.com.br/varejo e também no site da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Paraná, na opção NFC-e. A ferramenta garante a emissão de NFC-e com agilidade, de maneira segura e eficiente.

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Governo do Paraná firma parcerias com entidades que fornecerão o software para a NFC-e

Foto: Orlando Kissner/AENPr

O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (23), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, termo de cooperação com a Associação Comercial do Paraná (ACP), com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e com a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba (Microtiba) para a disponibilização de software gratuito de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A intenção é reduzir custos dos empresários e facilitar o acesso ao novo modelo que está sendo implantado no Estado. Assinaram o termo o governador Beto Richa, o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, e os presidentes da ACP, Antônio Miguel Espolador Neto; da Faciap, Guido Bresolin Junior, e da Microtiba, Armando Santos Lira.

Richa destacou que a parceria com as entidades para a emissão da NFC-e faz parte de uma série de ações do governo para desburocratizar os processos junto ao setor produtivo. “É um importante avanço na desburocratização, agilidade, transparência e eficiência do poder público. A Nota Fiscal Eletrônica vai ajudar a combater a sonegação, a inadimplência e a concorrência desleal. É um processo em que todos saem ganhando”, ressaltou.

O secretário Mauro Ricardo Costa explicou que a NFC-e facilita a vida tanto do consumidor como do empresário porque ambos receberão as notas pela internet, sem ter mais a necessidade de imprimir o documento. “Além dessa facilidade, a ferramenta permitirá um controle maior por parte do governo, evitando a sonegação fiscal e aumentando a arrecadação pública”, disse.

DEMANDA – O uso da NFC-e vai resultar em aumento na demanda dos contribuintes em adquirir software de emissão do documento eletrônico. Para facilitar a adesão das empresas, a Secretaria da Fazenda publicou, em seu portal, um comunicado convidando instituições interessadas no desenvolvimento de aplicativo gratuito de emissão do documento.

As entidades de representação de classe que se mostraram interessadas foram a ACP, em parceria com a empresa desenvolvedora Inventti; a Faciap, em parceria com a Koinonia Sofware, e a Microtiba, em parceria com a Safeweb. Os aplicativos serão disponibilizados para download no site da Fazenda aos contribuintes paranaenses interessados.

ASSOCIADOS – A Associação Comercial do Paraná já disponibiliza o programa para seus associados desde 2010 e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida desde o ano passado. “Nosso software faz o gerenciamento não apenas da nota fiscal, mas também de estoques e da parte financeira das empresas”, explicou Antônio Miguel Espolador. “Isso facilita, principalmente, para as micro e pequenas empresas, que não têm estrutura e dinheiro para fazer este investimento”, disse ele. “O mais importante deste sistema é a legalidade situação. A tendência é que as empresas se legalizem e que diminua a informalidade, tornando a concorrência mais leal”, afirmou.

REGISTRAR – O presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, lembrou que o sistema já é utilizado por outros estados. “O empresário vai poder registrar toda a sua movimentação, o que facilita para controlar o que foi vendido e até no momento de pagar os impostos”, disse ele.

“Estamos bem confiantes com esta nova ferramenta, que pode ser utilizada tanto online como offline. Em casos de falta de energia ou de acesso a internet, por exemplo, o comerciante pode emitir a nota e transmitir no final do dia”, explicou o presidente da Microtiba, Armando Lira.

PRESENÇAS – Participaram da solenidade o diretor-geral da Secretaria da Fazenda George Hermann Rodolfo Tormin; o Diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE), Gilberto Calixto; a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CCR-PR), Lucélia Lecheta; o deputado estadual Guto Silva, diretores e gerentes das ACP, Faciap e da Microtiba, além de dirigentes e diretores das empresas parceiras.

POSTOS DE COMBUSTÍVEL SERÃO OS PRIMEIROS A SUBSTITUIR

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica seguirá um cronograma que terá início no dia 1º de julho próximo. Os postos de combustíveis são os primeiros que terão de substituir o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente.

De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deve acontecer até janeiro de 2016.

A partir de agosto, restaurantes, comércios varejistas de livros, jornais, óticas e lojas de armas e munições passarão a emitir o documento. Comércios de calçados, tecidos, gás, artesanatos e similares aderem ao sistema em setembro. Já em outubro, será a vez das padarias, joalherias, lojas de informática, eletrodomésticos e telefonia.

A partir de novembro, passarão a emitir a NFC-e os comércios varejistas de vestuário, materiais de construção e similares. As lojas de departamentos, comércios de bebidas e padarias utilizarão o sistema a partir de dezembro. E, em janeiro, aderem à NFC-e os supermercados, farmácias, açougues, peixarias e mercearias.

Independentemente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem antecipar sua adesão à NFC-e. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, possuir um sistema emissor de NFC-e (que poderá ser gratuito) e formalizar o respectivo pedido de uso do sistema na área restrita do Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br).

Fonte: Governo do Paraná

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Secretaria da Fazenda do Paraná convida interessados em desenvolver software para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa-PR) vem a público convidar instituições de representação empresarial das áreas de varejo, automação comercial e desenvolvedoras de sistemas a participar do desenvolvimento de software gratuito de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), por meio de seus recursos próprios ou em parceria com empresas. Os aplicativos serão disponibilizados para download neste site aos contribuintes paranaenses interessados.

O programa emissor gratuito a ser desenvolvido deverá atender a um conjunto de requisitos mínimos estabelecidos pela Sefa-PR.

Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Sefa-PR.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná

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ACP disponibilizará software gratuito para emissão de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica no Paraná

O Governo do Estado publicou nesta sexta (10), em Diário Oficial, resolução que institui a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à nota fiscal manual de venda e ao cupom impresso pelo equipamento fiscal. Para emissão do novo modelo, os varejistas deverão utilizar softwares específicos para este fim. Com o objetivo de auxiliar os empresários na adequação à legislação, a Associação Comercial do Paraná (ACP) disponibilizará módulo gratuito com link pra download no próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa).

“O módulo da NFCe do software de gestão da ACP é vantajoso porque reduz os custos operacionais dos empresários, que passarão a precisar apenas da internet para transmissão de dados à Sefa e aos equipamentos móveis dos clientes”, descreveu o gerente executivo da ACP, Esdras Marinzeck Leon.

Como a nota será validada online pela Secretaria da Fazenda por meio do site, haverá mais segurança ao se verificar pela internet e por qualquer dispositivo se a compra foi realizada dentro das normas legais. O cupom virá com QR Code, que pode ser lido do celular com todas as informações.

Nos mesmos moldes na NF-e, obrigatória na operação entre pessoas jurídicas desde 2008, a NFC-e facilitará o governo do estado no controle das informações de empresas varejistas em tempo real.

Confira prazo para adesão às obrigatoriedades por setor:

1º de julho de 2015 – Postos de gasolina

1º de agosto de 2015 – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar

1º de setembro de 2015 – comércio e varejo de automóveis, camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos

1º de outubro de 2015 – padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

1º de novembro de 2015 – lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral

1º de dezembro de 2015 – Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, farmácia, artigos para filmagem e varejo com predominância de comércio alimentício (mercados, minimercados, hipermercados, etc)

Confira a resolução completa no site da Secretaria da Fazenda http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=94

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Paraná lança a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

Foto: Secretaria da Fazenda do Paraná

Redução de custos, segurança, agilidade e controle fiscal em tempo real na hora das compras para beneficiar consumidores, comerciantes e a Receita Estadual são as principais vantagens da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) paranaense, lançada nesta terça-feira (18), em Curitiba.

A NFC-e está em processo de implantação em todo o país, em substituição ao documento em papel. No Paraná, coordenam o projeto da Nota Fiscal Eletrônica a Secretaria da Fazenda e a Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Já estão aptas a emitir a nota eletrônica no Estado 68 empresas, que representam 91 estabelecimentos em Curitiba e no interior.

“A adesão do Paraná à NFC-e é um grande avanço. É o fechamento de um ciclo que vem ocorrendo para desburocratização e simplificação dos procedimentos com mercadorias”, afirmou o diretor da Receita Estadual, José Aparecido Valêncio, que representou o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.

“O padrão adotado pelo Estado neste projeto quebra paradigmas na gestão pública, permitindo ao gestor, ao mesmo tempo, o acompanhamento das ações e a tomada de decisão através de indicadores estratégicos disponibilizados pela companhia”, disse o presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite.

O secretário estadual da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Horário Monteschio, disse que Governo do Estado vem facilitando a vida dos empresários e citou como exemplos a simplificação na abertura de empresas, o programa de incentivos fiscais Paraná Competitivo e, agora, a nota eletrônica. “O Paraná tem hoje o melhor ambiente para instalação de micro e pequenas empresas no país”.

O auditor da Secretaria da Fazenda da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, destacou que o Brasil é um dos países mais avançados e eficientes em documentos eletrônicos. “A NFC-e reduz custos e torna o cidadão também um fiscal, além de reduzir o impacto no meio ambiente com o uso cada vez menor de papel”, acrescentou.

O auditor da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Newton Oller de Mello, líder nacional do Programa NFC-e, citou os principais benefícios da nota fiscal eletrônica – a simplificação do processo de compras, o apelo ecológico, o controle fiscal em tempo real e a possibilidade de o consumidor verificar a validade e autenticidade da NFC-e, além de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.

A auditora da Receita Estadual Lucianara Nehls, que coordena o projeto da NFC-e no Paraná, também participou do evento.

REVOLUÇÃO – A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda presencial ou com entrega em domicílio, para o consumidor final – pessoa física ou jurídica – em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao adquirente.

A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, proporcionando maior agilidade ao processo e mais segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual.

Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.

Para o consumidor, traz segurança porque no momento da compra ele pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.

Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso à informação em tempo real, desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos.

PROJETO-PILOTO – O Paraná implantou em agosto de 2014 o Projeto Piloto Estadual da NFC-e, composto de dois ambientes: um de homologação, disponibilizado no dia 27 de agosto, destinado para testes de emissão de NFC-e, e outro de produção, que passou a valer no dia 4 deste mês, para emissão de NFC-e com validade jurídica.

Atualmente, 68 empresas que atuam no comércio do varejo participam do projeto-piloto e emitem, juntas, em torno de 650 NFC-e por dia. O projeto-piloto será mantido até início de 2015. Depois, será aberto à participação de todas as empresas do comércio varejista por adesão voluntária.

Os contribuintes que quiserem participar do projeto-piloto NFC-e do Paraná podem entrar em contato com a Receita Estadual, no SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, Curitiba e Região Metropolitana, pelo telefone (41) 3200-5009 (ligação local). Para outras localidades o número é 0800 41 1528 (ligação gratuita). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

SAIBA MAIS – Com o uso da NFC-e é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo Danfe NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal), na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores totais da venda.

A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações.

Se não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o Danfe NFC-e ao consumidor.

O consumidor poderá consultar a NFC-e pelo site www.fazenda.pr.gov.br, clicando em “Serviços Rápidos”, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso, ou via leitura do QR Code, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no Danfe NFC-e.

Fonte: Governo do Paraná

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Na Assespro Paraná, desenvolvedores de softwares de gestão tiram dúvidas sobre padrões de documentos fiscais

Dezenas de executivos de empresas de software participaram de um encontro, promovido pela Assespro Paraná, que serviu para mostrar vantagens, desvantagens e obrigatoriedade da adoção de documentos fiscais como PAF-ECF, SAT FISCAL e NFCe, a nota fiscal eletrônica ao consumidor. O público presente ao auditório do Parque de Software de Curitiba acompanhou a apresentação feita pela empresa Tecnospeed.

Erike Almeida, diretor executivo da Tecnospeed, alertou para o fato de que as empresas que desenvolvem softwares de gestão precisam estar preparadas para atender as necessidades dos clientes que podem precisar conviver com vários modelos fiscais ao mesmo tempo em casos de transição ou curto prazo para cumprimento de novas obrigações determinadas pela secretarias de fazenda dos estados.

O SAT FISCAL ( Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é uma exigência em São Paulo em que as empresas substituem o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) por esse novo modelo de transmissão das informações em tempo real por meio eletrônico. A novidade já passou por prorrogações na obrigatoriedade com possibilidade de uso do ECF no período de transição.

No Paraná, as empresas que utilizam o ECF devem aderir a um novo modelo, o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal), que serve de interface para o emissor de cupom fiscal. Pode haver também, no início de 2015, a adoção da NFC-e , Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. O objetivo da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com as Receitas Estaduais em cada venda, com possibilidade de consulta posterior pelo cliente. O atual cupom fiscal é extinto e dá lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e, que pode ser impresso de várias formas, sem necessidade de uma impressora fiscal homologada.

PAF-ECF, SAT FISCAL e NFC-e apresentam benefícios e desvantagens, mas podem passar a ser exigidos repentinamente pelos estados, gerando uma necessidade de adequação rápida por parte dos clientes das empresas desenvolvedoras de softwares de gestão. Os dois primeiros modelos são baseados em investimento maior em hardware e a NFC-e está centrada em um software, que permite maior flexibilidade para o empresário na forma de relacionamento com clientes e na definição do layout do estabelecimento comercial. As novas leis e regras permitem a coexistência de mais de um desses modelos em períodos de transição que podem variar de dois a quatro anos. Para mostrar o cenário nacional e facilitar essa adaptação para os empresários de TI, a Tecnospeed apresentou soluções que se integram facilmente com a maioria dos ERPs do mercado.

Erike Almeida ressalta que “os desenvolvedores de softwares precisam estar preparados para diversos cenários e atendimento de necessidades variadas nos próximos anos” e que uma empresa como a Tecnospeed, que atende mais de 650 clientes diretos no Brasil, pode ser uma grande parceira de inovação para garantir a adoção de novos modelos de documentos fiscais”.

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