Estado do Paraná será prejudicado com decisão do STF sobre benefícios fiscais

Por Viviane de Carvalho Lima*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que parcela de uma lei paranaense que concedia benefícios fiscais para importações realizadas nos portos e aeroportos do estado é inconstitucional. A decisão da Corte trará ainda mais insegurança jurídica e alimentará a guerra fiscal já espalhada pelo país.

Isso porque diversos outros estados continuam a oferecer benefícios para importações, por não terem ainda a inconstitucionalidade das suas regras apreciada. Ou seja, é provável que as importadoras optem por realocar suas operações do Paraná para outros locais que tenham mais vantagens tributárias.

Assim, as importações passarão a ser efetuadas por outros estados, onde os benefícios fiscais para tais situações ainda persistam. Com isso, quem perde, sem dúvida alguma, é o Paraná, que se verá prejudicado em relação a estes outros. O estado paranaense, além de considerável redução em sua arrecadação de ICMS, perderá competitividade.

Para as importadoras, a situação pouco se modifica, já que estas apenas terão que transferir suas operações para outros estados. Também não poderão sofrer qualquer penalização em razão dos incentivos que as beneficiaram nos últimos anos, porque o STF definiu que a decisão apenas produzirá efeitos para importações realizadas a partir do respectivo julgamento.

Caso efetivamente se busque um fortalecimento da indústria nacional, bem como o fim da guerra fiscal, fica evidente que a declaração de inconstitucionalidade isolada dos benefícios fiscais concedidos pelos estados é pouco eficaz. Em seu lugar, é mais viável e satisfatória a criação de uma legislação única para o assunto, a qual colocará, por fim, todos os estados em igualdade de condições.

*Viviane de Carvalho Lima é advogada tributarista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

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